Condições Gerais de Venda

1. Âmbito de aplicação

  • Os nossos termos e condições aplicam-se a todas as relações de negócios atuais e futuras com os nossos clientes, sobretudo relacionadas com as nossas entregas e serviços. Quaisquer termos e condições que colidam, sejam divergentes, ou que tenham sido adicionados pelos nossos clientes, mesmo que deles tenhamos conhecimento, não farão parte da relação de negócio, a menos que tenhamos expressamente concordado com a sua validade.
  • Os clientes, para efeitos dos nossos termos e condições, são exclusivamente empresários, ou seja, pessoas singulares ou coletivas ou parcerias com personalidade jurídica que, ao entrar num relacionamento de negócios, agem no exercício da sua atividade profissional, industrial ou independente.

2. Celebração do contrato

  • As nossas ofertas não são vinculativas. Quaisquer alterações técnicas ou alterações na forma, cor e/ou peso estão reservadas dentro dos limites razoáveis.
  • Ao fazer uma encomenda, o cliente declara de forma vinculativa que deseja adquirir os produtos encomendados. Temos o direito de aceitar a oferta contida na ordem dentro de duas semanas após a sua receção. A aceitação pode ser declarada por escrito ou mediante entrega das mercadorias ao cliente.

3. Entrega

  • Reservamos sempre o direito de fazer entregas parciais ou de prestar serviços parciais, a menos que nem uns nem outros sejam do interesse do cliente.
  • Os prazos de entrega são apenas vinculativos se tiverem sido expressamente confirmados por nós como tal. O prazo de entrega é cumprido se as mercadorias deixarem a nossa fábrica/armazém dentro do prazo. Caso a entrega ou a recolha sofram atrasos por razões pelas quais não nos podemos responsabilizar, o prazo será considerado cumprido desde que tenhamos notificado o cliente de que a encomenda está pronta a seguir dentro do prazo acordado.
  • Caso um prazo de entrega não seja cumprido por motivos de greve ou lockout – mesmo pelos nossos fornecedores – ou devido a entrega incorreta ou não atempada por parte dos mesmos, ou devido a mobilizações, guerra, motins ou outros impedimentos imprevistos, que estão fora do nosso controlo, o prazo de entrega é prorrogado para o tempo de duração desse impedimento.
  • A nossa obrigação de entrega cessa a partir do momento em que o cliente esteja com um pagamento em atraso. Se as mercadorias diminuírem gradualmente dentro de um determinado período, a diminuição deverá ser distribuída uniformemente ao longo de todo o período.

4. Pagamento

  • As condições de pagamento, bem como o tratamento das embalagens e os fretes, regem-se pelas nossas respetivas listas de preços em vigor e pelos documentos com as condições que fazem parte integrante destes Termos e Condições. Salvo acordo em contrário, os custos das embalagens e os fretes são cobrados ao cliente.
  • O imposto sobre as vendas, aplicável no dia da entrega, será adicional ao preço acordado.
  • O cliente compromete-se a pagar o preço de compra, no prazo de 10 dias, após o recebimento da mercadoria. Findo esse prazo, o cliente está em incumprimento de pagamento. Durante o período de atraso, o cliente é obrigado a pagar juros no valor de 8% sobre a taxa de base. No entanto, reservamos o direito de provar e reivindicar danos mais elevados causados pelo atraso.
  • Os prazos de pagamento são considerados respeitados, desde que disponhamos do valor a ser pago dentro do prazo. Todos os compromissos com descontos estão sujeitos ao pagamento de todos os créditos em atraso. Aceitamos letras de câmbio, somente após acordo por razões de cumprimento. As despesas são suportadas pelo cliente.
  • Face aos nossos créditos, o cliente só pode compensar se o seu pedido reconvencional é pacífico ou legalmente vinculativo. As dívidas ativas pacíficas podem ser deduzidas apenas mediante emissão de ordem de pagamento. O cliente pode exercer o direito de retenção somente se o seu pedido reconvencional se baseia na mesma relação contratual.
  • Se o cliente deixa de fazer os pagamentos, existe endividamento ou é requerida a abertura de um processo de insolvência, a menos que o cliente proceda ao pagamento das contas devidas ou cheques em atraso, ficando imediatamente vencidos os créditos de que temos direito a receber do cliente. O mesmo se aplica em caso de outra deterioração significativa da situação económica do cliente. Nesses casos, temos o direito de exigir segurança suficiente ou de rescindir o contrato.
  • VOLUME DE VENDAS: O cálculo do volume de vendas inclui: O volume de vendas líquido (exc. IVA) incluindo qualquer dedução oriunda de descontos, decretos, custos de fretes, embalagens e seguros.
  • PAGAMENTO BONIFICADO: O cálculo do pagamento bonificado inclui: O volume de vendas líquido (exc. IVA) de contas pagas, incluindo qualquer dedução oriunda de descontos, decretos, custos de fretes, embalagens e seguros.

5. Transferência de Risco

  • O risco (risco de transporte e remuneração) passa para o cliente, assim que a mercadoria tenha sido entregue à pessoa que realiza o transporte, ou tenha deixado a nossa fábrica/armazém com a finalidade de ser enviada. Se o envio, mediante solicitação do cliente ou devido a circunstâncias pelas quais o cliente é responsável, sofrer um atraso, o risco passa para o cliente, após a mensagem da nossa disponibilidade de entrega.
  • A seleção do itinerário para entrega e do transporte é feita ao nosso critério, sem que haja garantia de que seja o método de envio mais barato.
  • A pedido do cliente, poderá ser acordada uma entrega com o seguro pretendido pelo cliente, o qual suportará os custos respetivos.

6. Reserva de propriedade

  • Reservamos o direito de propriedade das mercadorias junto ao cliente, até ao cumprimento integral de todos os nossos créditos decorrentes da relação de negócio.
  • O cliente é obrigado a manusear a mercadoria corretamente e com o devido cuidado. Sempre que sejam necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deverá realizá-los regularmente a expensas suas.
  • O cliente é obrigado a informar-nos imediatamente, caso haja acesso de terceiros à mercadoria, ou eventuais danos ou destruição da mesma. A mudança de propriedade da mercadoria, bem como mudança de residência, deverão ser notificadas imediatamente pelo cliente.
  • Em caso de violação do contrato por parte do cliente, especialmente no caso de incumprimento ou de violação de uma obrigação nos termos do n.º 2 e/ou n.º 3 deste acordo, temos o direito de rescindir o contrato e de recuperar as mercadorias.
  • Quaisquer modificações ou transformações dos nossos produtos feitas pelo cliente, serão sempre feitas em nosso nome e seguindo as nossas instruções. Se essas modificações ou transformações forem feitas com outro item que não nos pertença, temos o direito de adquirir co-propriedade do novo item, na proporção do valor objetivo dos nossos produtos com os outros itens modificados no momento da realização das modificações. O mesmo se aplica, se as mercadorias forem misturadas com outros itens que não nos pertencem.
  • O cliente tem o direito de, no curso normal dos negócios, revender ou alugar as mercadorias. O cliente concede-nos todos os créditos no valor da fatura final acordado mutuamente (incluindo IVA), decorrentes da revenda ou aluguer pelo mesmo a terceiros. Isto aplica-se independentemente de o cliente ter revendido ou alugado os bens, sem ou após modificações, mistura ou transformações. Aceitamos a concessão. Após a concessão, o cliente permanece autorizado a cobrar a dívida. A nossa autorização para cobrar a dívida pelos nossos próprios meios permanece inalterada. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar a dívida, desde que o cliente cumpra com as suas obrigações de pagamento perante nós e não caia em atraso. Além disso, comprometemo-nos a dispensar as garantias a que temos direito, a pedido do cliente, desde que o valor de realização das nossas garantias exceda os créditos garantidos por mais de 20%; cabe-nos a nós a seleção das garantias a serem dispensadas.

7. Deteção de defeitos

  • Em caso de produtos com defeito, fornecemos ao cliente, em primeiro lugar e se preferir, uma solução por meio de reparação ou substituição. No entanto, temos o direito de recusar o tipo de solução, se esta só for possível com custos desproporcionados ou caso traga desvantagens significativas para o cliente.
  • Caso a solução não seja adequada, o cliente pode, se preferir, exigir redução no pagamento (atenuação) ou rescisão do contrato (retirada). Porém, em caso de violação menor do contrato, especialmente em caso de defeitos menores, o cliente não tem o direito de rescisão.
  • O cliente terá de nos informar por escrito sobre todos os defeitos óbvios dos produtos, no prazo de duas semanas, a partir do recebimento dos mesmos, ou sobre produtos em falta, imediatamente após o recebimento dos mesmos; caso contrário, fica excluída a reivindicação de qualquer direito por motivo de defeito, em particular a reivindicação a uma solução, atenuação de pagamento ou retirada do contrato. Para cumprimento do prazo, basta enviar dentro do prazo estipulado. O cliente deverá suportar todos os ónus da prova relacionados com as condições de reclamação e, em particular, aqueles relacionados com o próprio defeito, a altura da constatação do defeito e com o prazo de apresentação da queixa.
  • Se, devido a produtos com defeito após uma solução sem sucesso, o cliente optar pela retirada do contrato, este não terá o direito de reclamar indemnização por danos. Se, após uma solução sem sucesso, o cliente optar por indemnização por danos, os produtos ficam com o cliente, se isto for razoável para o mesmo. A indemnização por danos está limitada à diferença entre o preço de compra e o valor do item com defeito. Isto não se aplica se tivermos causado a quebra de contrato fraudulentamente.
  • Se o cliente usa os produtos por si próprio ou se estes são revendidos exclusivamente a empresários, o prazo de prescrição para reivindicações por defeito – na condição de que o cliente nos tenha demonstrado atempadamente o defeito, de acordo com o parágrafo 3 deste acordo – é de um ano após a entrega das mercadorias.
  • Em caso de incumprimento de crédito e atraso no pagamento por parte do cliente, podemo-nos recusar a honrar as suas reivindicações por motivos de defeito, até que o cliente tenha cumprido as suas obrigações de pagamento que correspondam ao valor da fatura dos produtos fornecidos, salvo redução do preço de compra correspondente a defeitos existentes.
  • Os parágrafos 1-6 acima do presente acordo não constituem uma declaração de garantia da nossa parte. Quaisquer reivindicações por parte do cliente, devido à declaração especial de garantia dada por nós, permanecem inalteradas.

8. Limitação de Responsabilidade

  • Em caso de incumprimento algo negligente do dever, a nossa responsabilidade é limitada a danos imediatos médios, típicos e previsíveis à natureza dos produtos. Isto também se aplica ao incumprimento algo negligente do dever por parte dos nossos representantes legais ou agentes.
  • As limitações de responsabilidade acima mencionadas não afetam as reivindicações do cliente decorrentes da responsabilidade por produtos com defeito. Além disso, as limitações de responsabilidade não se aplicam em caso de danos físicos e na saúde da nossa parte, ou em caso de perda de vida por parte do cliente.
  • Os pedidos de indemnização por danos por parte do cliente, devido a um defeito, prescrevem um ano após a entrega dos produtos. Isto não se aplica, se formos acusados de intenção fraudulenta.

9. Proibição de cessão e penhora

  • O cliente não poderá ceder ou penhorar créditos de que tem direito decorrente da relação de negócio connosco, sem o nosso consentimento prévio por escrito.

10. Jurisdição

  • A jurisdição exclusiva para todos os litígios decorrentes da relação de negócio é Freiburga.
  • O mesmo se aplica se o cliente não tem nenhuma jurisdição geral na Alemanha, ou se não são conhecidos domicílio ou residência habitual no momento em que a ação é intentada.
  • No entanto, temos o direito de recorrer a qualquer tribunal legalmente competente.

11. Lei aplicável

  • É somente aplicável a lei da República Federal da Alemanha.
  • A Convenção de Haia de 01.07.1964, relativa à Lei Uniforme sobre a Venda Internacional, bem como a Convenção das Nações Unidas de 11.04.1980 para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplicam.

Stand: 26.09.2011